O programa busca oferecer condições especiais para que contribuintes regularizem seus débitos tributários e não tributários junto ao município.
Programa de Regularização de Débitos Fazendários
A Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos publicou, nesta quarta-feira, 30 de abril de 2025, o Decreto nº 164, que regulamenta a Lei nº 192/2025 e institui o Programa de Regularização dos Débitos Fazendários Municipais - PROREFAZ 2025. O programa busca oferecer condições especiais para que contribuintes regularizem seus débitos tributários e não tributários junto ao município.
O decreto determina que podem ser regularizados os débitos cujos vencimentos ocorreram até 31 de dezembro de 2024, no caso de débitos tributários e 20 de março de 2025, no caso de débitos não tributários.
A administração do programa será responsabilidade do Departamento da Receita Municipal e da Procuradoria Jurídica do Município. Os interessados poderão aderir ao PROREFAZ 2025 entre 15 de maio e 14 de julho de 2025, podendo haver prorrogação conforme previsto na lei. Para isso, o devedor, seja pessoa física ou jurídica, deverá realizar a solicitação por escrito.
Os descontos no valor da multa e juros variam conforme a forma de pagamento do débito. Confira abaixo:I - em parcela única a ser paga até 30 de junho de 2025, com redução de 100% (cem por cento);
II - em até 2 (duas) parcelas, com redução de 90% (noventa por cento);
III - em até 3 (três) parcelas, com redução de 80% (oitenta por cento);
IV - em até 5 (cinco) parcelas, com redução de 70% (setenta por cento);
V - em até 6 (seis) parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento);
VI - em até 10 (dez) parcelas, com redução de 40% (quarenta por cento).
Para fazer a adesão ao PROREFAZ, é necessário solicitar o requerimento de forma presencial no Departamento da Receita Municipal, que funciona no prédio da Secretaria Municipal de Gestão Financeira (SEMGEF). O atendimento é feito de segunda à sexta-feira, no horário das 08h às 16h. A Semgef fica localizada na Rua Estrada de Rodagem, s/n, bairro Esperança, ao lado da Praça do Nogueirão.
Confira o Decreto nº 164/2025 e obtenha mais informações.