SECRETARIA

SMMT

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO

VICTOR LUCAS DA SILVA LIMA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 33.040.779/0001-28

Telefone(s): (93) 9.9242-1547

E-MAIL: smmt@mojuidoscampos.pa.gov.br

Site oficial: www.mojuidoscampos.pa.gov.br

Horário: 8H AS 15H DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Endereço: RUA OSVALDO CRUZ, Nº S/N - CIDADE ALTA 2 - CEP: 68.129-000

Mais informações do orgão
Visão
SMMT

Criada recentemente pela Lei nº 099/2018 de 13 de dezembro, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito- SMMT é um órgão da Administração Pública Direta de Momuí dos Campos, acrescendo a lera "g" ao artigo 2º, II da Lei 001/2013 que passará a ter a seguinte redação:

g. Secretaria Municipal de Monilidade e Trânsito - SMMT:

g.1.Secretário de Gabinete;

g.2.Departamento de operação e fiscalização;

g.3.Conselho Municipal de Trnasportes;

g.4. Núcleo de Educação no Trânsito;

g.5. Núcleo de Admibnistração e Finanças.

Competências da SMMT

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
Estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e as medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95 da Lei Federal nº9.503 de 23 de setembro de 1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
Implantar, manter, operar e fiscalizar, quando terceirizado o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito , de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Registrar e licenciar, na forma da legislação ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a sua circulação;
Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;
Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;
Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.


A SMMT terá a seguinte estrutura de acordo com o estabelecido na Lei 001/2013 alterada pela Lei 099 de 13 de dezembro de 2019.

Núcleo de engenharia e sinalização;
Núcleo de fiscalização, tráfego e administração;
Núcleo de educação de trânsito;
Núcleo de controle e análise de estatística de trânsito;
Acresce-se ao art. 5º da Lei 001/2013 a alínea "XII" que consolida a criação:

a) planejamento, gerenciamento e coordenação do sistema municipal de transportes;

b) planejamento e gerenciamento dos serviços de trânsito urbano;

c) organização do sistema rodoviário municipal;

d) engenharia de tráfego;

e) concessões municipais para transporte;

f) outras ações inerentes ao setor.

As Competências do secretário são:

Administração e gestão da SMMT– Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, implementando planos, programas e projetos;
O planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito, dos usuários, das vias públicas nos limites do Município.
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
Mais
EWERTON ANTÔNIO SANTOS DA SILVA 01/01/2021 06/01/2022
REGINALDO EMANUEL RABELO DA SILVA 09/02/2022 03/08/2023
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