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RESOLUÇÃO - CMS: 002/2023

APROVAR POR UNANIMIDADE, O USO DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ANTERIOR A 1º DE JANEIRO DE 2018, CONSIDERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 172 DE 15 DE ABRIL DE 2020, LEI COMPLEMENTAR Nº 197 DE 06 DE ABRIL DE 2022, PORTARIA GMMS Nº 96 DE 07 DE JANEIRO DE 2023, PARA SEREM UTILIZADOS EM INVESTIMENTO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UBSS, ONDE O FINANCEIRO DEVE SER APLICADO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023, CONFORME ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 03 DE MARÇO DE 2023, NA SEDE DO CONSELHO.

03/03/2023 - COMPETÊNCIA: MARÇO FRANCISCO MARCIANO JÚNIOR 255

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